INTERESSADO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
GESTOR(A) DENIO PEIXOTO RIBEIRO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO FACE AO NÃO ENVIO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC, REFERENTES AO MÊS DE MARÇO/2010
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. DENIO PEIXOTO RIBEIRO (PROTOCOLO 115231/2011), Prefeito do Município de Planalto da Serra, e no uso da competência a mim atribuída pelo § 2° do art. 286 da Resolução Normativa 14/2007 – TCE/MT, defiro o pedido de emissão de novo boleto bancário referente à multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), aplicada ao citado gestor no processo 10112-5/2010, que trata de representação de natureza interna acerca do envio intempestivo de informações ao Sistema Aplic do mês de março de 2010. O boleto será disponibilizado pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal de Contas.