Trata-se de requerimento encaminhado pelo Sr. Elvio de Souza Queiroz, ex-Prefeito Municipal de Barão de Melgaço, por meio do qual solicitou prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, para manifestação no processo nº 10.112-5/2020, referente aContas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, exercício de 2020.
DEFIRO em parte o pedido formulado e prorrogo por mais 5 (cinco) dias o prazo para apresentação de defesa no Processo nº 10.112-5/2020.
Destaco que a contagem do prazo computará apenas os dias úteis, nos termos do art. 2631 da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno deste Tribunal). Além disso, a contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente subsequente ao término daquele concedido inicialmente, consoante parágrafo único do art. 267 do mesmo normativo2.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados, para proceder à juntada do presente requerimento ao Processo nº 10.112-5/2020, permanecendo no setor para aguardar a apresentação da defesa ou a certificação do decurso de prazo.
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1 Art. 263. Na contagem dos prazos em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. (Nova redação do caput do artigo 263 dada pela Resolução Normativa nº 06/2019
2 Art. 267. (…) Parágrafo único. A prorrogação de prazos regimentais, quando solicitada, se cabível, será computada a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, e independerá de notificação da parte.