Detalhes do processo 101125/2020 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 101125/2020
101125/2020
1284/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
07/10/2021
08/10/2021
07/10/2021
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 1284/JCN/2021

PROCESSO:        10.112-5/2020
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
RESPONSÁVEL:        ELVIO DE SOUZA QUEIROZ                
ADVOGADOS:        NÃO CONSTA
RELATOR:        CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI

Trata-se de processo de Contas Anuais de Governo Municipal de Barão de Melgaço, relativas ao exercício financeiro de 2020, contendo informação da G.C.P. Diligenciados dando conta do transcurso do prazo concedido para a apresentação de defesa a respeito dos achados de auditoria constantes na instrução inicial.

É o Relatório.

Decido.

Da análise pormenorizada dos registros processuais, percebo do Aviso de Recebimento sito ao doc. digital 201422/2021, o recebimento do ofício citatório (621/2021/GC/JCN) no dia 27 de agosto de 2021, no que deu início  ao computo do prazo quinzenal para que o interessado exercesse o contraditório, subsequentemente, estendido por mais 05 (cinco) dias em atendimento a pedido do próprio.

Porém, escoado o prazo em 28 de setembro último passado, nada apresentou a bem de seus direitos.

Vale frisar a desnecessidade de que o aviso de recebimento seja firmado pelo próprio interessado, desde que remetido ao endereço informado a esta Corte, conforme dispõe o artigo 257, II  c/c com o 258, § 2º , ambos do Regimento Interno.

Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Elvio de Souza Queiroz.

Publique-se.