PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
RESPONSÁVEL:ELVIO DE SOUZA QUEIROZ
ADVOGADOS:NÃO CONSTA
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Trata-se de processo de Contas Anuais de Governo Municipal de Barão de Melgaço, relativas ao exercício financeiro de 2020, contendo informação da G.C.P. Diligenciados dando conta do transcurso do prazo concedido para a apresentação de defesa a respeito dos achados de auditoria constantes na instrução inicial.
É o Relatório.
Decido.
Da análise pormenorizada dos registros processuais, percebo do Aviso de Recebimento sito ao doc. digital 201422/2021, o recebimento do ofício citatório (621/2021/GC/JCN) no dia 27 de agosto de 2021, no que deu início ao computo do prazo quinzenal para que o interessado exercesse o contraditório, subsequentemente, estendido por mais 05 (cinco) dias em atendimento a pedido do próprio.
Porém, escoado o prazo em 28 de setembro último passado, nada apresentou a bem de seus direitos.
Vale frisar a desnecessidade de que o aviso de recebimento seja firmado pelo próprio interessado, desde que remetido ao endereço informado a esta Corte, conforme dispõe o artigo 257, II c/c com o 258, § 2º , ambos do Regimento Interno.
Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Elvio de Souza Queiroz.