Detalhes do processo 101389/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 101389/2012
101389/2012
125/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
27/01/2014
27/01/2014
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE

JULGAMENTO SINGULAR N°.125/WJT/2014

PROCESSO Nº:        10.138-9/2012
ÓRGÃO:        CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO
GESTORA:        MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO
ASSUNTO :        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL

               Trata o processo acerca das Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Sorriso, exercício de 2012, gestão da senhora Marisa de Fátima dos Santos Netto.

               Por meio do Acórdão nº 5.560/2013-TP, este Tribunal julgou Regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais do órgão em questão, determinando à gestora aplicação de multa no valor correspondente a 15,00 UPFs-MT.

               O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, informou às fls. 903/904-TCE, que a gestora efetuou o recolhimento a maior de 12,1 UPFs-MT, e portanto deve ser considerada quite, bem como seja notificada para a devolução do seu crédito.

               Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo íssimo Procurador . Gustavo Coelho Deschamps, que emitiu o Parecer nº 101/2014, às fls. 906/907-TCE, opinando pela quitação da gestora, em observância às normas regimentais.


               Fundamentação

Consta à fl. 901-TCE, o comprovante de recolhimento da multa, à conta FUNDECONTAS, em 6/12/2012, no valor de R$ 1.556,10 (27,10 UPFs-MT), sendo que o valor correto, imposto pelo o Acórdão nº 5.560/2013-TP, seria de R$ 861,15 (15 UPFs-MT), gerando uma diferença de12,1 UPFS-mt, recolhidas a maior.

               Com base no artigo 21, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 269/2007, e ainda, em consonância com as informações contidas no relatório do Núcleo de Certificações e Controle de Sanções e do Parecer Ministerial, passo a decidir.

               Decisão

               Face às atribuições que me foram conferidas pelo artigo 21, inciso XVIII, da Resolução nº 14/2007 – RITCE, e efetuado o recolhimento da multa imposta determinado pelo Acórdão nº 5.560/2013-TP, de fls. 891/892-TCE, acolho o parecer do ério Público de Contasnº 101/2014, às fls. 906/907-TCE do Excelentíssimo Procurador . Gustavo Coelho Deschamps, QUITAÇÃO, à Marisa de Fátima dos Santos Netto, além da notificação para que encaminhe a este Tribunal seus dados bancários, para que seja devolvido o seu crédito no valor de R$ 694,95, em razão do recolhimento a maior.

               Publique-se.

               Após, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para providências.