Detalhes do processo 101567/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 101567/2018
101567/2018
243/2018
DECISAO
NÃO
NÃO
02/05/2018
03/05/2018
02/05/2018
DETERMINAR PROVIDENCIAS


DECISÃO Nº 243/JJM/2018



PROCESSO Nº:                10.156-7/2018

ASSUNTO:                LEVANTAMENTO GERAL PARA IDENTIFICAR SITUAÇÃO DOS        AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE                        ÀS ENDEMIAS NOS MUNICÍPIOS

PRINCIPAL:                TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

MUNICÍPIOS
NOTIFICADOS:                ACORIZAL – PREFEITO SENHOR CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, ALTA FLORESTA – PREFEITO SENHOR ASIEL                        BEZERRA DE ARAÚJO, ARAGUAIANA – PREFEITO SENHOR GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, ARAGUAINHA – PREFEITO                        SENHOR SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, BARÃO DE MELGAÇO – PREFEITO SENHOR ELVIO DE SOUZA QUEIROZ,                        BARRA DO BUGRES   –  PREFEITO SENHOR RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, CANARANA – PREFEITO                                SENHOR FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, COMODODRO – PREFEITO SENHOR JEFERSON FERREIRA        GOMES,                        COTRIGUAÇU – PREFEITO SENHOR JAIR KLASNER,        CUIABÁ – PREFEITO SENHOR EMANUEL PINHEIRO, FELIZ NATAL                        – PREFEITO SENHOR RAFAEL PAVEI, GLÓRIA D'OESTE – PREFEITO SENHOR PAULO REMÉDIO, JAURU – PREFEITO                        SENHOR PEDRO FERREIRA DE SOUZA, JUÍNA – PREFEITO SENHOR ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, NOVA XAVANTINA –                        PREFEITO SENHOR JOÃO BATISTA JAZ DE SOUZA, NOVO HORIZONTE DO NORTE – PREFEITO SENHOR SILVANO                        PEREIRA NEVES, NOVO SÃO JOAQUIM – PREFEITO SENHOR ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO, PEDRA PETRA –                                PREFEITO SENHOR JUVENAL PEREIRA BRITO, POCONÉ – PREFEITA SENHORA NILCE MARY LEITE BARROS,                                PRIMAVERA DO LESTE – PREFEITO SENHOR LEONARDO TADEU BORTOLIN, RIBEIRÃOZINHO –        PREFEITO SENHOR                        RONIVON PARREIRA DAS NEVES, RIO BRANCO – PREFEITO SENHOR ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, ROSÁRIO                                OESTE – PREFEITO SENHOR JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, SANTA CRUZ DO XINGU – PREFEITO        SENHOR                        MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA, SANTA TEREZINHA – PREFEITO SENHOR EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO,                                SORRISO – PREFEITO SENHOR ARI GENÉZIO LAFIN, TORIXORÉU – PREFEITA SENHORA INÊS MORAES MESQUITA                        COELHO, VALE DO SÃO DOMINGOS – PREFEITO SENHOR GERALDO MARTINS DA SILVA, VARZÉA GRANDE –
                       PREFEITA SENHORA LUCIMAR SACRE DE CAMPOS



Trata-se de Relatório Técnico Preliminar elaborado nos autos de Levantamento em referência, pela SECEX de Atos de Pessoal e RPPS deste Tribunal de Contas, com base no artigo148, inciso II e § 2º, do RITCE/MT c/c o artigo 8º, inciso II, da Resolução 15/2016, objetivando identificar e diagnosticar a real situação atual dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos 141 Municípios do Estado de Mato Grosso.

Para o levantamento de todas as informações necessárias, a SECEX Atos de Pessoal e RPPS encaminhou o Ofício 03/2018 (Documento Digital 57850/2018), juntamente com o Anexo, constante do Documento Digital 57849/2018, para que os 141 municípios respondessem e enviassem toda a documentação solicitada até o dia 26/02/2018.

Contudo, nem todos os municípios atenderam à solicitação e alguns a atenderam de modo parcial, nos termos da conclusão relatada pela Equipe Auditora, ora transcrita a seguir, vejamos:

(...)
Considerando que, até a data de 28.03.2018:

– 20,5% dos municípios do Estado não apresentaram resposta ao Of.03/2018 SECEX-Pessoal, dentre eles a capital Cuiabá e Várzea Grande;

– 20% dos municípios que responderam ao Of.03/2018 SECEXPessoal, enviaram documentação sem assinatura e/ou ofício de encaminhamento do gestor municipal;

– 23% dos municípios que responderam ao ofício desta SECEX, não encaminharam a tabela anexa ao Of.03/2018, em formato editável, e que, apesar da solicitação de reenvio desses documentos, feita via via e-mail desta SECES a esses municípios, até a data de 28.03.18 não obtivemos resposta;

– 3 municípios que responderam, não encaminharam parecer do Controle Interno do Município (Campinápolis, Juruena e São José dos Quatro Marcos);

Considerando, por fim, que os dados acima referenciados são imprescindíveis e relevantes para o resultado final do presente trabalho de Levantamento, SUGERE-SE a Exma. Conselheira Relatora destes autos:

I - a NOTIFICAÇÃO dos gestores, dos municípios abaixo relacionados, para que apresentem as informações solicitadas, nos moldes da tabela Anexa ao Of. 03/2018 desta SECEX-pessoal, sob pena do parágrafo único do art. 2º da Lei Orgânica do TCE-MT.
(…).

Desse modo, visando alcançar o eficiente e completo resultado do objeto deste processo, acato a sugestão da SECEX e determino a NOTIFICAÇÃO dos MUNICÍPIOS supracitados, na pessoa de seus GESTORES correspondentes, para que, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta decisão no DOE-TCE/MT (artigo 261, parágrafo único c/c artigo 264, inciso III, § 3º, ambos do RITCE/MT), preencham a documentação com as informações necessárias e enviem os demais documentos solicitados. Após, remetam a este Tribunal de Contas, sob pena de aplicação de sanção (artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar 269/2007).

- MOTIVO DA NOTIFICAÇÃO: NÃO ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES E DA TABELA ANEXA, SOLICITADOS VIA OFÍCIO 03/2018/SECEX ATOS DE PESSOAL DO TCE/MT.
Complementarmente a essa decisão, ofícios serão enviados aos Municípios, por meio eletrônico, com as cópias desta decisão e dos Documentos Digitais 57849/2018, 57850/2018 e 57851/2018 anexos, para o respectivo preenchimento e resposta.

Importante ressaltar que toda a documentação acima solicitada deverá ser remetida a este Tribunal de Contas, por meio de ofício de encaminhamento, fazendo constar o número do processo em referência e a Relatora competente, com a respectiva assinatura do Gestor do Município, ora notificado.

Publique-se.