ASSUNTO:LEVANTAMENTO GERAL PARA IDENTIFICAR SITUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS MUNICÍPIOS
PRINCIPAL:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIOS
NOTIFICADOS:ÁGUA BOA – PREFEITO SENHOR MAURO ROSA DA SILVA, ARENÁPOLIS – PREFEITO SENHOR JOSÉ MAURO FIGUEIREDO,CAMPINÁPOLIS – PREFEITO SENHOR JEOVAN FARIA, GAÚCHA DO NORTE – PREFEITO SENHOR VONEY RODRIGUES, IPIRANGA DO NORTE – PREFEITO SENHOR PEDRO FERRONATO, JUSCIMEIRA – PREFEITO SENHOR MOISÉS DOS SANTOS, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – PREFEITO SENHOR SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, NOVA BRASILÂNDIA – PREFEITA SENHORA MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, NOVA MUTUM – PREFEITO SENHOR ADRIANO XAVIER PIVETTA, NOVA UBIRATAN – PREFEITO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, PARANATINGA – PREFEITO SENHOR JOCIMAR MARQUES BARBOSA, PEIXOTO DE AZEVEDO – PREFEITO SENHOR MAURICÍO FERREIRA DE SOUZA, PLANALTO DA SERRA – PREFEITA SENHORA ANGELINA BENEDITA PEREIRA, PONTAL DO ARAGUAIA – PREFEITO SENHOR GERSON ROSA DE MORAES, PORTO DOS GAÚCHOS – PREFEITO SENHOR MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, RIBEIRÃO CASCALHEIRA – PREFEITO SENHOR REYNALDO FONSECA DINIZ, SANTO AFONSO – PREFEITO SENHOR JOABE ALMEIDA DOS SANTOS, SANTO ANTÔNIO DO LESTE – PREFEITO SENHOR MIGUEL JOSÉ BRUNETTA SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER – PREFEITO SENHOR VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – PREFEITA SENHORA JANAILZA TAVEIRA LEITE, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – PREFEITO SENHOR RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, SINOP – , PREFEITA SENHORA ROSANA TEREZA MARTINELLI
Trata-se de Relatório Técnico Preliminar elaborado nos autos de Levantamento em referência, pela SECEX de Atos de Pessoal e RPPS deste Tribunal de Contas, com base no artigo148, inciso II e § 2º, do RITCE/MT c/c o artigo 8º, inciso II, da Resolução 15/2016, objetivando identificar e diagnosticar a real situação atual dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos 141 Municípios do Estado de Mato Grosso.
Para o levantamento de todas as informações necessárias, a SECEX Atos de Pessoal e RPPS encaminhou o Ofício 03/2018 (Documento Digital 57850/2018), juntamente com o Anexo, constante do Documento Digital 57849/2018, para que os 141 municípios respondessem e enviassem toda a documentação solicitada até o dia 26/02/2018.
Contudo, nem todos os municípios atenderam à solicitação e alguns a atenderam de modo parcial, nos termos da conclusão relatada pela Equipe Auditora, ora transcrita a seguir, vejamos:
(...)
Considerando que, até a data de 28.03.2018:
– 20,5% dos municípios do Estado não apresentaram resposta ao Of.03/2018 SECEX-Pessoal, dentre eles a capital Cuiabá e Várzea Grande;
– 20% dos municípios que responderam ao Of.03/2018 SECEX-Pessoal, enviaram documentação sem assinatura e/ou ofício de encaminhamento do gestor municipal;
– 23% dos municípios que responderam ao ofício desta SECEX, não encaminharam a tabela anexa ao Of.03/2018, em formato editável, e que, apesar da solicitação de reenvio desses documentos, feita via via e-mail desta SECES a esses municípios, até a data de 28.03.18 não obtivemos resposta;
– 3 municípios que responderam, não encaminharam parecer do Controle Interno do Município (Campinápolis, Juruena e São José dos Quatro Marcos);
Considerando, por fim, que os dados acima referenciados são imprescindíveis e relevantes para o resultado final do presente trabalho de Levantamento, SUGERE-SE a Exma. Conselheira Relatora destes autos:
I - a NOTIFICAÇÃO dos gestores, dos municípios abaixo relacionados, para que apresentem as informações solicitadas, nos moldes da tabela Anexa ao Of. 03/2018 desta SECEX-pessoal, sob pena do parágrafo único do art. 2º da Lei Orgânica do TCE-MT.
(…).
Desse modo, visando alcançar o eficiente e completo resultado do objeto deste processo, acato a sugestão da SECEX e determino a NOTIFICAÇÃO dos MUNICÍPIOS supracitados, na pessoa de seus GESTORES correspondentes, para que, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta decisão no DOE-TCE/MT (artigo 261, parágrafo único c/c artigo 264, inciso III, § 3º, ambos do RITCE/MT), preencham a documentação com as informações necessárias e enviem os demais documentos solicitados. Após, remetam a este Tribunal de Contas, sob pena de aplicação de sanção (artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar 269/2007).
MOTIVO DA NOTIFICAÇÃO: AUSÊNCIA DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO E/OU AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO GESTOR, NA TABELA ANEXA AO OFÍCIO 03/2018/SECEX ATOS DE PESSOAL DO TCE/MT.
Complementarmente a essa decisão, ofícios serão enviados aos Municípios, por meio eletrônico, com as cópias desta decisão e dos Documentos Digitais 57849/2018, 57850/2018 e 57851/2018 anexos, para o respectivo preenchimento e resposta.
Importante ressaltar que, toda a documentação acima solicitada, deverá ser remetida a este Tribunal de Contas, por meio de oficio de encaminhamento, fazendo constar o número do processo em referência e a Relatora competente, com a respectiva assinatura do Gestor do Município, ora notificado.