Detalhes do processo 101648/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 101648/2012
101648/2012
576/2014
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
18/03/2014
26/03/2014
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Ementa:  PREFEITURA DE PONTAL DO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.


Processo nº                        10.164-8/2012 (5 volumes)
Interessada                        PREFEITURA DE PONTAL DO ARAGUAIA
Gestores/Responsáveis        Iuri Silva Sorrentinio Sespede / Gerson Rosa de Moraes / João Delfino de Souza / Mariano Francisco Dourado /                                Enésio Pinto Teixeira
Assunto                        Recurso Ordinário – 30.122-1/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator                        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento        18-3-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 576/2014 - TP

Ementa:  PREFEITURA DE PONTAL DO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.164-8/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 241/2014 do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 1.452 a 1.457-TC, interposto pelo Sr. Iuri Silva Sorrentinio Sespede, à época, contador da Prefeitura de Pontal do Araguaia, neste ato representado pelo procurador Francisco de Assis da Silva - OAB/MT nº 14.552, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.559/2013-TP, de fls. 1.442 a 1.445-TC, no sentido de excluir a multa no valor correspondente a 33 UPFs/MT, referente às irregularidades nos registros contábeis verificados no exercício de 2012; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta na declaração de voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO,  DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)