INTERESSADO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS MT
INTERESSADOS(AS) SR. WANDERLEY FARIAS SANTOS; SRA. DIVA DA CONCEIÇÃO VICENTE NASCIMENTO; SRA. YOLANDA CORREA DA ROCHA; SR. EMERSON CARVALHO DE MEDEIROS E SR. NIVALDO MARQUES EVANGELISTA.
ASSUNTO RELATORIO DE CONTAS ANUAIS DE GESTAO – 2012.
Prezados(as)
Verifica-se que nesta fase processual, necessário ser observado o que dispõe a redação do §2º do Art. 141 do Regimento Interno desta Corte, norma esta alterada pela da Resolução Normativa nº 18/2013, que passou a ter a seguinte redação, verbis:
Art. 141. Esgotado o prazo para manifestação do interessado, os autos retornarão à unidade técnica respectiva para análise do que foi apresentado ou providências.
§ 2º. Efetuada a análise da defesa, o relator concederá ao interessado ou seu procurador, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, prazo improrrogável de 05 (dias) para a apresentação das alegações finais sobre matéria constantes dos autos, vedada a juntada de documentos.
Portanto, notifico os interessados, SR. WANDERLEY FARIAS SANTOS; SRA. DIVA DA CONCEIÇÃO VICENTE NASCIMENTO; SRA. YOLANDA CORREA DA ROCHA; SR. EMERSON CARVALHO DE MEDEIROS E SR. NIVALDO MARQUES EVANGELISTA, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, das Contas Anuais de Gestão, exercício 2012, para que querendo apresentem manifestação final no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta citação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Informo-lhes que o relatório técnico de defesa, referente ao processo 10.239-3/2012, encontra-se a disposição neste gabinete.