Ementa: PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REFORMA EX OFFÍCIO DO ACÓRDÃO Nº 5.542/2013-TP, PARA RETIFICAR O NOME DO PREGOEIRO À ÉPOCA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CITADA DECISÃO.
Processo nº10.239-3/2012
Interessada PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS
AssuntoReforma ex offício do Acórdão nº 5.542/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento18-3-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 581/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REFORMA EX OFFÍCIO DO ACÓRDÃO Nº 5.542/2013-TP, PARA RETIFICAR O NOME DO PREGOEIRO À ÉPOCA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CITADA DECISÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.239-3/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 89, XI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 553/2014 do Ministério Público de Contas, em REFORMAR o Acórdão nº 5.542/2013-TP, que julgou as contas anuais de gestão do exercício de 2012 da Prefeitura de Barra do Garças, para fazer constar na citada decisão o nome correto do Sr. Emerson Ferreira Coelho de Souza - pregoeiro à época, diante da existência de erro material, mantendo-se inalterados os demais termos da citada decisão, inclusive, o mérito.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)