Diante das atribuições delegadas por meio da portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014 e, considerando que a notificação através do Ofício nº 1272/2014/NCCS foi devolvido o AR por motivo 'ausente', conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Com base nas informações levantadas, notifico via edital, que o Senhor PABLO JÚNIOR DA SILVA possui um crédito no valor de R$ 637,73 (seiscentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), junto ao FUNDECONTAS em razão de ter efetuado recolhimento a maior da multa imposta por meio do Acórdão n. 5801/2013-TP, publicado em 16/12/2013.
Sendo assim, notifico a Vossa Senhoria, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Tribunal o número correto de seu CPF, RG, Conta Corrente, Agência e Instituição Bancária, em nome próprio, na qual queira que seja depositado o respectivo valor, bem como endereço completo com CEP.
Destaco ainda, que, os documentos acerca do processo referido deverão ser encaminhados ao setor de protocolo, apresentando o número do processo.
Publique-se.
Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.
(assinatura digital)
ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções