Detalhes do processo 102555/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 102555/2012
102555/2012
2565/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
04/11/2014
24/11/2014
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DA TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO dO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº        10.255-5/2012 (2 volumes)
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA  
Gestor/
Responsável        Luiz Henrique Barbosa Matias
Assunto        Recurso Ordinário – 4.465-2/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        4-11-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 2.565/2014 - TP

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DA TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO dO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.255-5/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.887/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 639 a 659-TC, interposto pelo Sr. Luiz Henrique Barbosa Matias, à época ex-Presidente, neste ato representado pelos procuradores Anita Loiola - OAB/MT nº 13.178 e Ruy Ferreira Júnior - OAB/MT nº 11.278-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.995/2013-TP, de fls. 634 a 636-TC, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI - Vice- Presidente.

O voto do Conselheiro Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)