NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DA TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO dO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº10.255-5/2012 (2 volumes)
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Gestor/
ResponsávelLuiz Henrique Barbosa Matias
AssuntoRecurso Ordinário – 4.465-2/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento4-11-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 2.565/2014 - TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DA TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO dO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.255-5/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.887/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 639 a 659-TC, interposto pelo Sr. Luiz Henrique Barbosa Matias, à época ex-Presidente, neste ato representado pelos procuradores Anita Loiola - OAB/MT nº 13.178 e Ruy Ferreira Júnior - OAB/MT nº 11.278-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 5.995/2013-TP, de fls. 634 a 636-TC, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI - Vice- Presidente.
O voto do Conselheiro Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)