Detalhes do processo 102555/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 102555/2012
102555/2012
29/2015
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
24/02/2015
12/03/2015
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº        10.255-5/2012 (2 volumes)  
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Gestor/
Responsável        Luiz Henrique Barbosa Matias  
Assunto        Embargos de Declaração – 21.197-4/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        24-2-2015 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 29/2015 - TP


Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.255-5/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.239/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 706 a 711-TC, opostos pelo Sr. Luiz Henrique Barbosa Matias, à época gestor da Câmara Municipal de Tangará da Serra, neste ato representado pelos procuradores Anita Loiola – OAB/MT nº 13.178-B e Ruy Ferreira Júnior – OAB/MT nº 11.278-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.565/2014-TP, de fls. 700 e 701-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta na declaração de voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)