Determino, com fulcro no art. 141, § 2º do Regimento Interno desta Corte, o encaminhamento dos autos à Gerência de Registro e Publicação para que efetue notificação, via edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MT, conforme o texto abaixo:
“Nos termos dos artigos 6º, 59, III, 60, 61, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) combinados com os artigos 89, VIII, 140, 141, § 2º, 256, § 2º, 257, IV, 264, III, §2º, §3º e §4º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), notifico o Senhor CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA (Gestor da Câmara Municipal de Araguaiana), para, querendo, apresente alegações finais acerca do Relatório Técnico de Defesa das Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Araguaiana do exercício de 2012 (processo nº 10.260-1/2012), no prazo improrrogável de 05 dias, vedada a juntada de novos documentos, conforme preconiza o artigo 141, § 2º, da Resolução n. 14/2007.”