PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR REFERENTE AO ITEM 4 DO ACÓRDÃO Nº 152/2013. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº10.277-6/2012 (2 volumes)
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
Gestor/ResponsávelAriovaldo José Brocanelli de Carvalho / Lúcia Aurea de Souza Maciel / Robison Júnio Alves dos Santos
AssuntoRecurso Ordinário – 30.147-7/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento18-3-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 573/2014 - TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR REFERENTE AO ITEM 4 DO ACÓRDÃO Nº 152/2013. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.277-6/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 227/2014 do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 409 a 421-TC, interposto pelo Sr. Ariovaldo José Brocanelli de Carvalho, à época, gestor da Câmara Municipal de Alto Taquari face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 152/2013-SC, de fls. 401 a 404-TC, no sentido de excluir a multa de 11 UPFs/MT, pela ocorrência da irregularidade 6.3, constante do item 4 do citado acórdão, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme consta da declaração de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(digitais disponíveis no endereço eletrônico: .tce.mt.gov.br.)