Detalhes do processo 102776/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 102776/2012
102776/2012
573/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
18/03/2014
26/03/2014
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO

Ementa:  CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR REFERENTE AO ITEM 4 DO ACÓRDÃO Nº 152/2013. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Processo nº                        10.277-6/2012 (2 volumes)
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
Gestor/Responsável        Ariovaldo José Brocanelli de Carvalho / Lúcia Aurea de Souza Maciel / Robison Júnio Alves dos Santos  
Assunto                        Recurso Ordinário – 30.147-7/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator                        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        18-3-2014 – Tribunal Pleno
       
ACÓRDÃO Nº 573/2014 - TP

Ementa:  CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR REFERENTE AO ITEM 4 DO ACÓRDÃO Nº 152/2013. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.277-6/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 227/2014 do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário de fls. 409 a 421-TC, interposto pelo Sr. Ariovaldo José Brocanelli de Carvalho, à época, gestor da Câmara Municipal de Alto Taquari face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 152/2013-SC, de fls. 401 a 404-TC, no sentido de excluir a multa de 11 UPFs/MT, pela ocorrência da irregularidade 6.3, constante do item 4 do citado acórdão, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme consta da declaração de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

               Sala das Sessões, 18 de março de 2014.

(digitais disponíveis no endereço eletrônico: .tce.mt.gov.br.)