EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER. ADMISSÃO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010. REGISTRAR. RECOMENDANDO AO ATUAL GESTOR.
Processo nº 20.659-8/2010
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
Assunto Admissão de Pessoal
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
ACÓRDÃO Nº 452/2012 - TP
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER. ADMISSÃO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010. REGISTRAR. RECOMENDANDO AO ATUAL GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 20.659-8/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, I, “a”, § 4º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Groso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.871/2012 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR o Ato de Admissão de Pessoal, de fls. 4 a 5-TC, decorrente do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010 (processo nº 10.300-4/2010), realizado pela Prefeitura Municipal de Colíder, gestão do Sr. Celso Paulo Banazeski, para contratação temporária no cargo de Advogado; recomendando à atual gestão que atente-se aos prazos para remessa de documentos, conforme disposto no artigo 5º, da Resolução Normativa nº 01/2009, que aprovou a 4ª edição do Manual de Remessa de Documentos a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e LUIZ HENRIQUE LIMA que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.