EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ADMISSÕES DE PESSOAL, DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2009. REGISTRAR.
Processo nº 10.314-4/2011
Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Assunto Termos Aditivos
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
ACÓRDÃO Nº 587/2012 - TP
EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ADMISSÕES DE PESSOAL, DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2009. REGISTRAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.314-4/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, § 4º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Groso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e acolhendo, em parte, o Parecer nº 2.670/2012 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR os Termos Aditivos, de fls. 5 a 24-TC, de nºs 88, 90, 94, 103, 105, 109, 110 e 115/2009, referentes à contratação temporária, para os cargos de técnico de enfermagem, psicóloga e assistente social, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2010 (Processo nº 22.512-6/2009), realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, gestão da Sra. Roseli de Fátima Meira Barbosa.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.