Detalhes do processo 103349/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 103349/2020
103349/2020
309/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/06/2022
11/07/2022
08/07/2022
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO

       Processo nº        10.334-9/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL José Antônio Dubiella
       Interessados        Rafael Pavei
Marcos Pagno
Enisandra Aparecida Garcia Oliveira
       Assunto              Representação de Natureza Interna
       Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
       Data do Julgamento        28-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 309/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020. CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA RNI SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.334-9/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.340/2021 do Ministério Público de Contas e, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos de admissibilidade elencados nos artigos 219, 224 e 225 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); em: a) conhecer a Representação de Natureza Interna que tratou de irregularidades no Pregão Presencial nº 10/2020, cujo objeto consistiu na contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e fornecimento de licença do direito de uso de softwares, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, gestão do Sr. Rafael Pavei; b) extinguir a presente Representação, sem julgamento de mérito, em razão da superveniente perda de objeto, tendo em vista anulação do Pregão Presencial nº 10/2020, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, c) finalizar a instrução processual, tendo em vista a perda do objeto.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)