PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL José Antônio Dubiella
InteressadosRafael Pavei
Marcos Pagno
Enisandra Aparecida Garcia Oliveira
Assunto Representação de Natureza Interna
RelatorConselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data do Julgamento28-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 309/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020. CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA RNI SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.334-9/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.340/2021 do Ministério Público de Contas e, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos de admissibilidade elencados nos artigos 219, 224 e 225 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); em: a) conhecer a Representação de Natureza Interna que tratou de irregularidades no Pregão Presencial nº 10/2020, cujo objeto consistiu na contratação de empresa especializada em tecnologia da informação e fornecimento de licença do direito de uso de softwares, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, gestão do Sr. Rafael Pavei; b)extinguir a presente Representação, sem julgamento de mérito, em razão da superveniente perda de objeto, tendo em vista anulação do Pregão Presencial nº 10/2020, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, c)finalizar a instrução processual, tendo em vista a perda do objeto.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)