ÓRGÃO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO: FRANCISCO BRAULIO VIEIRA
ASSUNTO:APOSENTADORIA
Em atenção ao ofício n°19/2014-C.MAG, formulado pelo Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Desembargador Orlando de Almeida Perri, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, conforme solicitado, nos termos do art. 61, §2º, da LC 269/2007, a serem contados a partir da publicação deste despacho, advertindo que em caso de descumprimento desta decisão, incidirá multa prevista no art. 289, III, do RITCE/MT.
Publique-se.
Após, envie-se à Gerência de Controle de Processos diligenciados para aguardar o prazo mencionado acima.