Detalhes do processo 103411/2008 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 103411/2008
103411/2008
2/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
04/04/2014
04/04/2014
CONCEDER NOVO PRAZO
DECISÃO 02/jcn/2014

PROCESSO Nº:        10.341-1/2008
ÓRGÃO:                TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO:         FRANCISCO BRAULIO VIEIRA
ASSUNTO:        APOSENTADORIA

Em atenção ao ofício n°19/2014-C.MAG, formulado pelo Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Desembargador Orlando de Almeida Perri, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, conforme solicitado, nos termos do art. 61, §2º, da LC 269/2007, a serem contados a partir da publicação deste despacho, advertindo que em caso de descumprimento desta decisão, incidirá multa prevista no art. 289, III, do RITCE/MT.

               Publique-se.

               Após, envie-se à Gerência de Controle de Processos diligenciados para aguardar o prazo mencionado acima.


               Por fim, retornem os autos a este Gabinete.