DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 398/JCN/2013
PROCESSO Nº : 10.346-2/2011
PROCEDÊNCIA : CÂMARA MUNICIPAL DE NOBRES
GESTOR MANOEL FERMINO PINHO
ASSUNTO : PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2011
(…)
Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 1842/2012, julgo o Sr. Manoel Fermino Pinho quite em relação à multa imposta no Acórdão n° 160/2012 - TP, fls. 57/58, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 22/03/2012.
Diante disso, determino que o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções proceda a baixa do nome do Sr. Manoel Fermino Pinho do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Após, envie-se os autos a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal para providências.