Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
Assunto Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
ACÓRDÃO Nº 793/2012 - TP.
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.429-9/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato, e de acordo com o Parecer nº 3.372/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento de multas para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Jamar da Silva Lima, prefeito do município de Nova Brasilândia, referentes aos processos nºs 10.429-9/2011, 9.256-8/2010, 9.340-8/2010, 9.795-0/2010, 10.106-0/2010, 10.434-5/2010, 16.134-9/2010, 16.127-6/2010, 16.158-6/2010, 18.162-5/2010, 18.819-0/2010, 18.959-6/2010, 18.982-0/2010 e 21.600-3/2010, por ocasião do julgamento das Representações de Natureza Interna, em razão de irregularidades no envio das informações aos Sistemas GEO OBRAS (3º quadrimestre de 2010), APLIC (carga inicial e meses de janeiro a agosto de 2010), LRF-Cidadão (1º, 2º e 3º bimestres de 2010) e cópias dos documentos que devem compor o Relatório de Acompanhamento Simultâneo (1º quadrimestre de 2010), cujas multas totalizam o valor correspondente a 136 UPFs/MT. Apense-se os demais autos, a este processo; determinando, ainda, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, que realize a baixa individual das multas de cada caso mencionado, inserindo o saldo total das multas a este processo.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e MOISES MACIEL que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.