Detalhes do processo 104400/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 104400/2011
104400/2011
451/2012
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
05/03/2012
05/03/2012
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 451/WJT/2012

PROCESSO Nº        10.440-0/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
GESTOR(A)        JOSÉ ALCIR PAULINO
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E INADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA GEO-OBRAS/TCE/MT

(...)

Posto isso, por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução Normativa nº 6/2008 deste Tribunal, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 516/2012, e DECIDO no sentido de conhecer a representação em exame, para no mérito julgá-la procedente com as seguintes determinações:

I - aplicar multa de 10 UPFs-MT, ao senhor José Alcir Paulino, prefeito municipal de Juara, em face do não envio das informações do sistema Geo-Obras, conforme consta no relatório técnico às fls. 27/30-TCE, correspondentes à contratação de obras e serviços de engenharia, do 3° quadrimestre de 2010, de acordo com o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007;

Pela determinação ao gestor, para remeter ao Tribunal de Contas:

I - todas as informações pendentes do Sistema Geo Obras, referentes ao 3º Quadrimestre de 2010, sob pena de novas multas, por descumprimento de diligência do Tribunal, nos termos do art. 75, inciso IV, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c art. 289, inciso IV do RITCE-MT;

II – todos os termos aditivos pendentes (se houver) dos contratos supra citados, ou caso a ora estiver concluída e todos os documentos inseridos que altere a situação do contrato.

Informo ainda, que o respectivo boleto bancário para pagamento da multa encontra-se disponível no endereço eletrônico (www.tce.mt.gov.br/fundecontas).

O recolhimento da multa deverá ser feito no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Encaminhe-se à Gerência de Registros e Publicações, para as devidas providências.

Publique-se.