Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA. ADMISSÕES DE PESSOAL. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
Assunto Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
ACÓRDÃO Nº 795/2012 - TP.
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA. ADMISSÕES DE PESSOAL. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.452-3/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato, e de acordo com o Parecer nº 2.877/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento de multas para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Dênio Peixoto Ribeiro, prefeito do município de Planalto da Serra, referentes aos processos nºs 10.452-3/2011, 7.762-3/2010, 9.350-5/2010, 9.804-3/2010, 10.112-5/2010, 10.440-0/2010, 14.920-9/2010, 16.157-8/2010, 18.981-2/2010, 22.972-5/2010 e 24.522-4/2010, por ocasião do julgamento das Admissões de Pessoal decorrentes do Concurso Público nº 001/2009 e das Representações de Natureza Interna em razão de irregularidades no envio das informações aos Sistemas GEO OBRAS (1º, 2º e 3º quadrimestres de 2010), APLIC (carga inicial e meses de janeiro a março de 2010) e LRF-Cidadão (1º, 2º, 3º e 4º bimestres de 2010), cujas multas totalizam o valor correspondente a 97 UPFs/MT.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e MOISES MACIEL que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.