Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. PROCESSOS SELETIVOS. ADMISSÕES DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Relator NatoConselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 7-5-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.239/2013-TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. PROCESSOS SELETIVOS. ADMISSÕES DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.455-8/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.402/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Mauro Rui Heisler, prefeito do município de Brasnorte, referentes aos processos nºs 10.455-8/2011, 6.653-2/2011, 23.403-6/2010, 14.936-5/2010, 14.935-7/2010, 14.232-8/2010, 19.556-1/2008, 19.551-0/2008, 19.550-2/2008, 18.117-0/2008, 14.166-6/2007, 2.708-1/2010, por ocasião do julgamento das Representações de Natureza Interna acerca de irregularidades no envio das informações aos sistemas Geo Obras (2º e 3º quadrimestres/2010) e Aplic (meses de abril e maio/2007), dos balancetes dos meses de janeiro a março e setembro/2008, dos Processos Seletivos Públicos nºs 01/2011 e 002/2010, do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2009, bem como das Admissões de Pessoal decorrentes do Concurso Público nº 001/2008 (processo nº 6.479-3/2008), cujas multas totalizam o valor correspondente a 127 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 127 UPFs/MT ao processo mais recente.
O voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, que presidiu o julgamento em substituição legal.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA(que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.