Detalhes do processo 104558/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 104558/2011
104558/2011
1239/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
07/05/2013
09/05/2013
HOMOLOGAR
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. PROCESSOS SELETIVOS. ADMISSÕES DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Processos nºs        10.455-8/2011 (6.653-2/2011, 23.403-6/2010, 14.936-5/2010, 14.935-7/2010, 14.232-8/2010, 19.556-1/2008, 19.551-0/2008, 19.550-2/2008, 18.117-0/2008, 14.166-6/2007, 2.708-1/2010 - apensos)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
Assunto                Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 7-5-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.239/2013-TP  

Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. PROCESSOS SELETIVOS. ADMISSÕES DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.455-8/2011.                                          

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.402/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Mauro Rui Heisler, prefeito do município de Brasnorte, referentes aos processos nºs 10.455-8/2011, 6.653-2/2011, 23.403-6/2010, 14.936-5/2010, 14.935-7/2010, 14.232-8/2010, 19.556-1/2008, 19.551-0/2008, 19.550-2/2008, 18.117-0/2008, 14.166-6/2007, 2.708-1/2010, por ocasião do julgamento das Representações de Natureza Interna acerca de irregularidades no envio das informações aos sistemas Geo Obras (2º e 3º quadrimestres/2010) e Aplic (meses de abril e maio/2007), dos balancetes dos meses de janeiro a março e setembro/2008, dos Processos Seletivos Públicos nºs 01/2011 e 002/2010, do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2009, bem como das Admissões de Pessoal decorrentes do Concurso Público nº 001/2008 (processo nº 6.479-3/2008), cujas multas totalizam o valor correspondente a 127 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 127 UPFs/MT ao processo mais recente.  

O voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, que presidiu o julgamento em substituição legal.

               Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA(que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

               Publique-se.