Detalhes do processo 104914/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 104914/2013
104914/2013
1964/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
16/09/2014
01/10/2014
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR

Ementa: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº        10.491-4/2013
Interessada        PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE
Gestores/Responsáveis        Sebastião dos Reis Gonçalves / Antonio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros
Assunto        Recurso de Agravo – 6.869-1/2014 (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        16-9-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.964/2014 - TP

Ementa: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.491-4/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.353/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento externo nº 6.869-1/2014, interposto pelo Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves, à época prefeito de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 12.471-E,  em face do Julgamento Singular constante do documento digital nº 10.491-4/2013; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br.)