NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Ementa: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº10.491-4/2013
InteressadaPREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE
Gestores/ResponsáveisSebastião dos Reis Gonçalves /Antonio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros
AssuntoRecurso de Agravo – 6.869-1/2014 (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento16-9-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.964/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.491-4/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.353/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento externo nº 6.869-1/2014, interposto pelo Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves, à época prefeito de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT nº 12.471-E, em face do Julgamento Singular constante do documento digital nº 10.491-4/2013; mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br.)