Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando os votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução Normativa n° 16/2021 (Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTAPROCESSOS N°SINTERESSADOS(AS)
33.930-0/2017 ANA ROSA DA ROCHA
26.022-3/2018 LUCIDO CAGLIONE DA SILVA
30.505-7/2018 EDSON DA COSTA RIBEIRO
32.901-0/2018 NILZA DARC ROSA
28.560-9/2018 MARIA ANGELA PIRES BARBOSA
35.515-1/2018 ORLANDO AUGUSTO DE AZEVEDO CHAROPA
1.053-7/2019 ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.