Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº 10.575-9/2011
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
Assunto Homologação de Julgamento Singular (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
ACÓRDÃO Nº 598/2012 -TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.575-9/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), combinado com o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.808/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fls. 28 a 30-TC, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Joemil José Balduíno de Araújo, Prefeito do município de Rosário Oeste, a multa no valor correspondente a 42 UPFs/MT, em razão do não envio de procedimentos licitatórios ao Sistema APLIC.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.