Detalhes do processo 105783/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 105783/2016
105783/2016
137/2021
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
25/05/2021
11/06/2021
10/06/2021
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO

Processo nº        10.578-3/2016
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
       Fábio José Tardin e Calistro Lemes do Nascimento – ex-Presidentes
       Geziel Lima Rodrigues – ex-Diretor Administrativo e Financeiro
       Zelito Oliveira Ribeiro – Controlador Interno
       Kariny Almeida Pereira da Silva (OAB/MT n° 20.789/O) – Procuradora Jurídica
       Marcelle Ramires Pinto Coelho (OAB/MT nº 9.944) e Lucia Pereira dos Santos (OAB/MT nº 10.948) – Procuradoras dos Recorrentes
Assunto        Auditoria de Conformidade
       Recurso Ordinário – 31.891-4/2019
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        25-5-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 137/2021 – TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL, PARA AFASTAR A MULTA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DANO, REDUZIR MULTAS APLICADAS E REITERAR DETERMINAÇÃO CONSTANTE DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.578-3/2016.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.793/2020 do Ministério Público de Contas, em: I) conhecer o Recurso Ordinário constante do documento nº 31.891-4/2019, interposto em face do Acórdão nº 232/2019-TP, alterado parcialmente pelo Acórdão nº 812/2019-TP, pelos Srs. Calistro Lemes do Nascimento - ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande e Geziel Lima Rodrigues - ex-diretor administrativo e financeiro, neste ato representados pelas procuradoras Marcelle Ramires Pinto Coelho - OAB/MT nº 9.944 e Lúcia Pereira dos Santos – OAB/MT nº 10.948, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal; II) no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso para: a) afastar a multa de 10% sobre o valor atualizado do dano, aplicada ao Sr. Calistro Lemes do Nascimento; b) reduzir as multas aplicadas ao Sr. Calistro Lemes do Nascimento de 66 para 41 UPFs/MT, sendo: b.1) 11 UPFs/MT referentes à irregularidade de classificação NA01; b.2) 6 UPFs/MT referentes à irregularidade HB08; b.3) 24 UPFs/MT em decorrência das quatro irregularidades de classificação KB99, sendo 6 UPFs/MT por apontamento; c) reduzir as multas aplicadas ao Sr. Geziel Lima Rodrigues de 16 para 12 UPFs/MT, sendo: c.1) 6 UPFs/MT referentes à irregularidade HB08; e, c.2) 6 UPFs/MT referentes à irregularidade KB99 (todas as multas aplicadas nos termos do artigo 3º, I, “a”, e II, “a”, da Resolução Normativa nº  17/2016); e, d) reiterar a determinação constante no Acórdão nº 232/2019-TP para que a atual gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande, em observância ao Acórdão nº 471/2016-TP, deixe de aplicar a Lei Complementar Municipal nº 3.964/2013 e o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.205/2008, e, por consequência, se abstenha de efetuar o pagamento da verba indenizatória para gabinete; tudo conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF, Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 011/2021) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 25 de maio de 2021.