Detalhes do processo 105783/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 105783/2016
105783/2016
47/2022
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
21/03/2022
22/03/2022
21/03/2022
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 047/NCCS/2022

PROCESSO Nº:        10.578-3/2016
PRINCIPAL:        CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
ASSUNTO:        AUDITORIA
RESPONSÁVEL:        CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO

Mediante Acórdão nº 232/2019-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 31/05/2019, foi aplicada multa e determinação de restituição ao Sr. Calisto Lemes do Nascimento. Houve as interposições de Embargos de Declaração e Recurso Ordinário, cujo provimentos foram parciais por meio dos Acórdãos 812/2019-TP e 137/2021-TP, publicados em 04/11/2021 e 11/06/2021 respectivamente.

O sancionado foi notificado mediante Ofício nº 488/2021/NCCS, via correios, o AR foi devolvido por motivo “não existe o número”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
 
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO, ex-Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 41 UPFs/MT e à determinação de restituição aos cofres públicos no valor de R$ 35.407,53.

A multa deverá ser recolhida através de boleto bancário, vencível em 18/05/2022, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT, vigente na data de sua emissão conforme Resolução nº 07/2014. Para a emissão do boleto, faz-se necessário criar a conta TCE (https://conta.tce.mt.gov.br/login). O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 290, da Resolução Normativa nº 14/2007-TCE/MT.
A restituição aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 18/03/2022, totalizando o valor de R$ 38.139,95 vencível em 18/05/2022, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.                

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.

Cuiabá, 18 de março de 2022.