Nos termos do art. 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE MORAES, Ex-Vereador Municipal de Várzea Grande, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o valor da multa de 10 UPF´s/MT, até 08/07/2013, em cumprimento às determinações contidas no Julgamento Singular de fls. 15/16/TCE/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 10/07/2009, proferido no processo nº 10.585-6/2009.
Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa n° 20/2010).