Detalhes do processo 105902/2009 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 105902/2009
105902/2009
139/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
19/02/2013
21/02/2013
PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR PARCIALMENTE DECISAO SINGULAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. DECLARAÇÃO DE BENS DE INÍCIO DE MANDATO 2009/2012. RECURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Processo nº        10.590-2/2009
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Assunto        Recurso de Agravo (Declaração de bens do exercício de 2009-2012)
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 139/2013 – TP

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. DECLARAÇÃO DE BENS DE INÍCIO DE MANDATO 2009/2012. RECURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.590-2/2009.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 4.381/2012 Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO PARCIAL aoRecurso de Agravo de fls. 20 a 22-TC, interposto pelo Sr. Edil Moreira da Costa– vereador municipal de Várzea Grande, à época, neste ato representado pelo procurador Osmar Milan Capilé – OAB/MT nº 835, em face da decisão proferida por meio de Julgamento Singular de fls. 17 e 18-TC, no sentido de reduzir multa aplicada ao recorrente no valor correspondente de UPFs/MT  10 UPFs/MT, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme das razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.