Detalhes do processo 106119/2007 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 106119/2007
106119/2007
695/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/04/2012
02/04/2012
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE

JULGAMENTO SINGULAR Nº 695/JCN/2012

PROCESSO Nº        10.611-9/2007
INTERESSADO(A)        CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
GESTOR(A)        MAURO MENDES NUNES – Ex-Presidente
ASSUNTO        DENÚNCIA REFERENTE AO CHAMADO N° 172 DE 11/06/2007 – DISQUE DENÚNCIA

(...)

DECIDO.

Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 793/2012, julgo o Sr. Mauro Mendes Nunes quite em relação à multa impostas no Acórdão nº 4.139/2011 de fls. 134/136 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 12/12/11 (fl. 137 TCE-MT).

Diante disso, determino que o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções proceda a baixa do nome do Sr. Mauro Mendes Nunes do Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.

Após, encaminhem-se os autos ao serviço de arquivo, uma vez que foi obtida sua conclusão.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.