ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, CONTRA ATOS ILEGAIS PRATICADOS NA GESTÃO DA PREFEITURA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011
Nos termos do artigo 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o (a) Sr. JUVIANO LINCOLN, Prefeito Municipal de Diamantino, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o valor da multa de 6 UPFs/MT, até 26/10/2012, em cumprimento às determinações contidas na Decisão Singular de fls. 51/52, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) do dia 30/05/2012, proferido no processo nº 10.641-0/2011 TCE-MT.
Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput da Resolução Normativa 14/2007 TCE-MT (com redação alterada pela Resolução Normativa nº 20/2010).