Detalhes do processo 106410/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 106410/2011
106410/2011
833/2012
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
03/09/2012
03/09/2012
03/09/2012
NOTIFICAR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 833/JCN/2012

PROCESSO Nº        10.641-0/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
GESTOR(A)        JUVIANO LINCOLN
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO REFERENTE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, CONTRA ATOS ILEGAIS PRATICADOS NA GESTÃO DA PREFEITURA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011


Nos termos do artigo 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o (a) Sr. JUVIANO LINCOLN, Prefeito Municipal de Diamantino, para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o valor da multa de 6 UPFs/MT, até 26/10/2012, em cumprimento às determinações contidas na Decisão Singular de fls. 51/52, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) do dia 30/05/2012, proferido no processo nº 10.641-0/2011 TCE-MT.

Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput da Resolução Normativa 14/2007 TCE-MT (com redação alterada pela Resolução Normativa nº 20/2010).

Publique-se.