Detalhes do processo 106879/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 106879/2013
106879/2013
1961/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
16/09/2014
01/10/2014
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR

Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº        10.687-9/2013
Interessada        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DE CUIABÁ
Gestores/Responsáveis        Lécio Victor Monteiro da Silva Costa / Eldo Leite Gatass Orro
Assunto        Recurso de Agravo – 6.585-4/2014 (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento        16-9-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.961/2014 - TP

Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.687-9/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.305/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento externo nº 6.585-4/2014, interposto pelo Sr. Lécio Victor Monteiro da Silva Costa, à época gestor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários de Cuiabá, em face do Julgamento Singular constante do documento digital nº 10.687-9/2013; mantendo-se inalterado o teor da decisão proferida no Julgamento Singular de 664/AJ/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 13/3/2014, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br.)