Detalhes do processo 109630/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 109630/2012
109630/2012
1219/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
11/04/2013
11/04/2013
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE


JULGAMENTO SINGULAR Nº 1219/LHL/2013

PROCESSO Nº        10.963-0/2012
INTERESSADO        SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO – SEDTUR
GESTOR (A)                APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
ASSUNTO                REPRESENTAÇÃO REFERENTE A possíveis IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE DIARIAS

Trata-se de Representação Interna proposta proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo – SEDTUR, que apurou irregularidades na concessão de diárias, gestão da Sra. Aparecida Maria Borges Bezerra – Secretária de Estado (fls. 02/16 e documentos anexos de fls. 17/70-TCE).

O Acórdão nº 802/2012-TP conheceu a Representação e julgou-a procedente determinando à Sra. Aparecida Maria Borges Bezerra a restituição aos cofres públicos do valor correspondente a 30,74 UPFs/MT, conforme publicação oficial do dia 07/12/2012 (fls. 328/330-TCE).

A gestora foi oficializada pela Presidência desta Corte acerca da glosa imposta (fls. 338/339-TCE) e protocolou os documentos referentes ao recolhimento do valor glosado (fls. 344/351-TCE).

O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções analisou os recolhimentos efetuados e opinou pela quitação da glosa imposta à gestora (fls. 354/355-TCE).

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 1.901/2013, da lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela quitação da glosa imposta (fls. 357/358-TCE).

Decido.

Ante o exposto, e fundamentado no art. 91, § 3º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c art. art. 90, inciso VII, da Resolução no 14/2007, acolho o Parecer Ministerial n.º 1.901/2013, e DECLARO QUITE perante este Tribunal a Sra. Aparecida Maria Borges Bezerra em relação à determinação de ressarcimento imposta no Acórdão n.º 802/2012 – processo nº 10.963-0/2012 – Representação Interna.

Publique-se.