INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
GESTOR(A) OSVALDO KATSUO MINAKAMI
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E INADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA GEO-OBRAS/TCE/MT
(...)
Isto posto, na forma regimental do artigo 89, IV, do Regimento Interno desta Corte, conheço da representação interna.
Em observância ao art. 256, §1º, RITCMT, determino a citação: I) Sr. Osvaldo Katsuo Minakami, Prefeito Municipal de Salto do Céu; II) Sr. Alan Cordeiro Clementino, Responsável pela Unidade de Controle Interno da Prefeitura de Salto do Céu e; III) Srª. Michelle Dayane de Andrade, Operadora do Sistema Geo-Obras da Prefeitura de Salto do Céu, por via postal, mediante ofício registrado com aviso de recebimento, para apresentarem defesa. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que, caso a citação não seja atendida no prazo regimental, será decretada a revelia dos citados dando-se prosseguimento ao processo.