Detalhes do processo 109851/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 109851/2011
109851/2011
879/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
13/04/2012
13/04/2012
DETERMINAR PROVIDENCIAS

JULGAMENTO SINGULAR Nº 879/LHL/2012

PROCESSO Nº        10.985-1/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU        
GESTOR(A)        OSVALDO KATSUO MINAKAMI
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E INADIMPLÊNCIA NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA GEO-OBRAS/TCE/MT

(...)

Isto posto, na forma regimental do artigo 89, IV, do Regimento Interno desta Corte, conheço da representação interna.

Em observância ao art. 256, §1º, RITCMT, determino a citação: I) Sr. Osvaldo Katsuo Minakami, Prefeito Municipal de Salto do Céu; II) Sr. Alan Cordeiro Clementino, Responsável pela Unidade de Controle Interno da Prefeitura de Salto do Céu e; III) Srª. Michelle Dayane de Andrade, Operadora do Sistema Geo-Obras da Prefeitura de Salto do Céu, por via postal, mediante ofício registrado com aviso de recebimento, para apresentarem defesa. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que, caso a citação não seja atendida no prazo regimental, será decretada a revelia dos citados dando-se prosseguimento ao processo.

Publique-se.