Com supedâneo no Artigo 59, Inciso III e Artigo 61, § 2º da Lei Complementar nº 269/2007, c/c os artigos 257, Parágrafo IV, da Resolução nº 14/2007, e em virtude da falta de resposta ao Ofício nº. 608/2008/TCE-MT/ALC, NOTIFICO o Sr. Júlio César Davoli Ladeia, ex-Prefeito do Município de Tangará da Serra, para que se manifeste a respeito da informação técnica de fls. 42 a 46-TCE, no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o que a ausência de manifestação, ou da comprovação das providências tomadas, implicará em ser considerado revel, para todos os efeitos processuais, conforme dispõe o Artigo 6º, Parágrafo único da Lei Complementar nº. 269/2007. Processo nº 11.071-0/2008 (Denúncia).