Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2020. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A OCORRÊNCIA DA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.092-2/2020.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 1.502/2022 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR a presente Representação de Natureza Interna, proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, acerca de irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n° 29/2020, sem resolução de mérito, ante a ocorrência da superveniente perda do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.