Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº 11.158-9/2011
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
Assunto Homologação de Julgamento Singular (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
ACÓRDÃO Nº 596/2012 -TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.158-9/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), combinado com o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 3.247/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fl. 14-TC, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Aloísio Irineo Jakoby, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, a multa no valor correspondente a 53,6 UPFs/MT, devido ao não encaminhamento das informações do Sistema Aplic da carga inicial e dos meses de janeiro a abril dentro do prazo regimental.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.