Detalhes do processo 111767/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 111767/2011
111767/2011
594/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
25/09/2012
27/09/2012
HOMOLOGAR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº        11.176-7/2011
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Assunto        Homologação de Julgamento Singular (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO

ACÓRDÃO Nº 594/2012 -TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.176-7/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), combinado com o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 444/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fl. 21-TC, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Fernando Gorgem, Prefeito Municipal de Querência, a multa no valor correspondente a 53,3 UPFs/MT, em razão do não encaminhamento das informações ao Sistema APLIC referentes ao orçamento, carga inicial e meses de janeiro à abril do exercício de 2011.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.