Detalhes do processo 111791/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 111791/2011
111791/2011
595/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
25/09/2012
27/09/2012
HOMOLOGAR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº        11.179-1/2011
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
Assunto        Homologação de Julgamento Singular (representação de natureza interna)
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO

ACÓRDÃO Nº 595/2012 -TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.179-1/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), combinado com o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 443/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fl. 13-TC, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Domingos da Silva Neto, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, a multa no valor correspondente a 21,2 UPFs/MT, devido ao não encaminhamento das informações do Sistema Aplic referente aos meses de janeiro a março do exercício de 2011 dentro do prazo regimental.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.