Detalhes do processo 111830/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 111830/2011
111830/2011
811/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
04/12/2012
07/12/2012
HOMOLOGAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nº        11.183-0/2011
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Assunto        Homologação de Julgamento Singular
Relator        Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO

ACÓRDÃO Nº 811/2012 - TP.  

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.183-0/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c o artigo 90,§ 3º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 425/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fl. 24-TCE, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cujo julgamento decidiu pela aplicação de multa ao Sr. Adejar Gonçalves Pereira - presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, em razão do julgamento da Representação de Natureza Interna, acerca de irregularidades no envio de informações ao Sistema APLIC (carga inicial e mês de março de 2011), cuja multa totaliza o valor de 24,70 UPFs/MT.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, ISAIAS LOPES CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO, os quais acompanharam a proposta de voto do Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.