Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nº 11.184-8/2011
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
Assunto Homologação de Julgamento Singular
Relator Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO
ACÓRDÃO Nº 810/2012 - TP.
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.184-8/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, § 3º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c o artigo 90,§ 3º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator, e de acordo com o Parecer nº 2.844/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fl. 32-TCE, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cujo julgamento decidiu pela aplicação de multa ao Sr. José Pereira Pontes - presidente da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, em razão do julgamento da Representação de Natureza Interna, acerca do não envio das informações ao Sistema APLIC (carga inicial e meses de janeiro a abril de 2011), cuja multa totaliza o valor de 35,7 UPFs/MT.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, ISAIAS LOPES CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO, os quais acompanharam a proposta de voto do Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.