No uso das atribuições regimentais conferidas pelo artigo 36 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica - TCE), artigo 90, inciso II, alínea b, artigo 201, da Resolução nº. 14/2007 (Regimento Interno - TCE), acompanhando as Informações Técnicas da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, acolho o Parecer nº. 3605/2014 do Ministério Publico de Contas, subscrito pelo Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho e conheço das Admissões de Pessoal decorrentes do Concurso Público nº 001/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Brasnorte.
Aplico multa pecuniária total de 05 UPF´s/MT ao Ex-Prefeito Municipal Srº Mauro Rui Heisler com base no artigo 75 , inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 do TCE/MT c/c o artigo 289, inciso VII do Regimento Interno – TCE.
Nos termos do art. 286, §§ 1º e 3º da Resolução nº 14/2007, as multas deverão ser recolhidas no prazo de 60 dias corridos, contados da data da publicação desta decisão. Informa-se que os boletos para pagamento estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas (www.tce.mt.gov.br/fundecontas).