Detalhes do processo 112291/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 112291/2011
112291/2011
1406/2014
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
11/09/2014
11/09/2014
MULTAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 1406/SR/2014

PROCESSO Nº:                        11.229-1/2011
INTERESSADO(A):        PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
INTERESSADO(A):        MAURO RUI HEISLER
ASSUNTO:                        ADMISSÃO DE PESSOAL

No uso das atribuições regimentais conferidas pelo artigo 36 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica - TCE), artigo 90, inciso II, alínea b, artigo 201, da Resolução nº. 14/2007 (Regimento Interno - TCE), acompanhando as Informações Técnicas da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, acolho o Parecer nº. 3605/2014 do Ministério Publico de Contas, subscrito pelo Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho e conheço das Admissões de Pessoal decorrentes do Concurso Público nº 001/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Brasnorte.

Aplico multa pecuniária total de 05 UPF´s/MT ao Ex-Prefeito Municipal Srº Mauro Rui Heisler com base no artigo 75 , inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 do TCE/MT c/c o artigo 289, inciso VII do Regimento Interno – TCE.

Nos termos do art. 286, §§ 1º e 3º da Resolução nº 14/2007, as multas deverão ser recolhidas no prazo de 60 dias corridos, contados da data da publicação desta decisão. Informa-se que os boletos para pagamento estão disponíveis no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas (www.tce.mt.gov.br/fundecontas).


Publique-se.