PRINCIPAL:SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA CUIABÁ 300 ANOS
INTERESSADOS:CELY MARIA AUXILIADORA BARROS ALMEIDA
VALDIR LEITE CARDOSO (EX-GESTOR)
ADVOGADA:ANGÉLICA LUCI SCHULLER – OAB/MT 16.791
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
Com base nos artigos 157, § 2º e 256, § 2º, da Resolução Normativa 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO a Sra. Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida, Secretária Municipal Extraordinária Cuiabá 300 Anos, e o Sr. Valdir Leite Cardoso, Ex-Secretário Municipal, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste edital, manifestem-se acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico Complementar, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, referente à Tomada de Contas Ordinária, protocolada sob o n° 11.234-8/2019.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará revelia e consequente prosseguimento dos autos, nos termos do artigo 140, § 1º, do RITCE-MT (RN 14/2007).