Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2016, REALIZADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REGISTRAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.262-3/2016.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.567/2022 do Ministério Público de Contas, em RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva em relação às supostas irregularidades descritas nestes autos, com o consequente REGISTRO do Processo Seletivo Público nº 001/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Confresa.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.