Detalhes do processo 113115/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 113115/2012
113115/2012
1997/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
29/05/2013
29/05/2013
INDEFERIR

JULGAMENTO SINGULAR N° 1997/jcn/2013

PROCESSO Nº :                11.311-5/2012 DOCUMENTO Nº 13.966-1/2013
PROCEDÊNCIA :        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
ASSUNTO :                REPRESENTAÇÃO – NATUREZA INTERNA


Estes autos se referem à Representação – Natureza Interna formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Sinop, sob a gestão do Sr. Juarez Alves da Costa, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 09 de maio de 2013.

O interessado protocolou requerimento, ainda dentro do prazo de 15 (quinze) dias concedido regimentalmente para interposição de recurso, para a dilação dessa atempação ordinária, por mais 15 (quinze) dias.

Tratando-se de prazo recursal, o protocolo deverá ser interposto em tempo hábil, isto é, tempestivamente, prazo este contado da data de publicação do Acórdão, conforme preceitua o art. 264, III do Regimento Interno – Resolução Normativa 14/2007. Esgotado o prazo legal, dentro do qual se admite o recurso, precluso se torna o direito de recorrer.

Dessa forma, indefiro o pedido de prorrogação solicitado, por falta de previsão legal e regimental.

Publique-se.

Após, envie-se a Gerência de Controle de Processos Diligenciados para juntada deste aos autos 11.311-5/2012.

Por derradeiro, encaminhe-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para providências pertinentes.