Detalhes do processo 114723/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 114723/2011
114723/2011
6010/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
13/12/2013
13/01/2014
NAO CONHECER
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA. DENÚNCIA ACERCA Da inadimplência no pagamento de despesas nos exercícios de 2009 e 2010. não conhecimento. Extinção do processo sem resolução de mérito. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS em razão da perda superveniente do objeto .
Processo nº        11.472-3/2011
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Assunto        Denúncia
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS    
Sessão de Julgamento 13-12-2013 – Tribunal Pleno (Extraordinária)

ACÓRDÃO Nº  6.010/2013 – TP
                                             
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA. DENÚNCIA ACERCA Da inadimplência no pagamento de despesas nos exercícios de 2009 e 2010. não conhecimento. Extinção do processo sem resolução de mérito. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS em razão da perda superveniente do objeto .


Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.472-3/2013.                                          

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XV, e 45, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 4.099/2012 Ministério Público de Contasem NÃO CONHECERa Denúncia formulada em  desfavor da Prefeitura Municipal de Juara, gestão, à época do Sr. José Alcir Paulino, acerca da inadimplência no pagamento de despesas em decorrência dos Contratos nºs 534/2009 e 514/2010, bem como da aquisição de óleos e lubrificantes em atendimento as diversas Secretarias do Município; e, ainda, EXTINGUIR o processo sem resolução de mérito, determinando o seu arquivamento, em vista a perda superveniente do objeto, considerando que o caso em análise está sendo discutido no Poder Judiciário, conforme fundamentação do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.  

Publique-se.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)