Detalhes do processo 116190/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 116190/2017
116190/2017
303/2018
DECISAO
NÃO
NÃO
21/05/2018
22/05/2018
21/05/2018
CONCEDER NOVO PRAZO

DECISÃO Nº 303/LCP/2018



PROTOCOLO Nº:                18.951-0/2018
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
INTERESSADO:                FÁBIO ROCHA DA SILVA
ASSUNTO:                REQUERIMENTO



Trata-se de Requerimento formulado pelo Sr. Fábio Rocha da Silva, ex- Responsável Contábil da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, solicitando dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para a apresentação da defesa nos autos da Representação de Natureza Externa, Processo nº 11.619-0/2017.

É o Relatório.

Decido.

Inicialmente ressalto que, por força do artigo 89, inciso I, da Resolução Normativa nº. 14/2007 (Regimento Interno TCE-MT), incumbe ao Relator decidir sobre incidentes processuais, bem como pelas diligências que considera necessárias à devida instrução processual.

Art. 89. O relator será juiz do feito que lhe for distribuído, competindo-lhe:

I. Presidir a instrução, determinando, por ação própria e direta ou por provocação dos órgãos de instrução do Tribunal ou do Ministério Público de Contas, quaisquer diligências consideradas necessárias ao saneamento dos autos e ao fiel cumprimento da lei, fixando prazo para tanto, desde que não conflitem com as demais deliberações do Tribunal;

Assim, em atenção ao princípio constitucional do devido processo legal e, a partir deste, dos princípios da ampla defesa e da segurança jurídica, DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta decisão, com base no artigo 89, I, da Resolução Normativa n.º 14/2007.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhe-se o presente Requerimento à Gerência de Controle de Processos Diligenciados, para que promova a juntada deste Requerimento ao Processo de Monitoramento n.º 11.619-0/2017.

Em sequência, permaneçam os autos na G.C.P. Diligenciados para aguardar a manifestação ou para a certificação de decurso do prazo ora deferido.