Trata-se de processo de Acompanhamento Simultâneo, que têm por objetivo de verificar a efetividade e a tempestividade das providências adotadas pelos gestores, durante o exercício de 2020, competência da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas.
2. A unidade de instrução considerou, conforme despacho da informação técnica (doc.280475/2020), não há novas atividades previstas para serem realizadas em âmbito de controle externo simultâneo junto à Prefeitura. Diante disso, opina-se pelo arquivamento dos autos, conforme estabelece o inciso I do parágrafo único do art. 13 da Resolução Normativa 15/2016.
3. O Ministério Público de Contas, mediante o Parecer 367 /2021 (doc. 32498/2021) da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo arquivamento dos autos.
4. Diante disso, considerando que a documentação encaminhada já foi analisada, em consonância com a unidade de instrução e com o Ministério Público de Contas, DECIDO pelo arquivamento dos autos. Após, envie-se ao Setor de Arquivo.