Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº 11.637-8/2011
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS
Assunto Homologação de Julgamento Singular (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
ACÓRDÃO Nº 593/2012 -TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.637-8/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), combinado com o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 3.248/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fl. 28-TC, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Altino Vieira de Rezende Filho, Prefeito Municipal de Campinápolis, a multa no valor correspondente a 91,8 UPFs/MT, em razão das irregularidades no envio de informações que devem compor o Relatório de Acompanhamento do 1º quadrimestre de 2011, LRF-Cidadão do 1º e 2º bimestres de 2011 e Sistema APLIC, referentes à carga inicial e meses de janeiro a abril de 2011.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento, os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.